Quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave, o trabalhador pode encerrar o contrato por culpa dela, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. É a chamada rescisão indireta.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Em vez de pedir demissão — e abrir mão de verbas importantes —, o trabalhador pede à Justiça do Trabalho que reconheça que o contrato terminou por culpa da empresa. Se o pedido for aceito, ele recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
A base legal é o artigo 483 da CLT, que lista as faltas do empregador que autorizam esse caminho.
Quando a empresa dá motivo para a rescisão indireta
Em linguagem simples, o artigo 483 da CLT prevê a rescisão indireta quando:
- a empresa exige serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do que foi contratado;
- você é tratado pelo empregador ou pelos chefes com rigor excessivo;
- você corre perigo evidente de sofrer um mal considerável;
- a empresa não cumpre as obrigações do contrato;
- a empresa ou seus prepostos ofendem a sua honra ou a de sua família;
- há agressão física, salvo em legítima defesa;
- a empresa reduz o seu trabalho por peça ou tarefa a ponto de afetar bastante o salário.
As situações mais comuns no dia a dia
Na prática, os pedidos de rescisão indireta costumam envolver:
- FGTS não depositado ou depositado com falhas — veja o destaque abaixo;
- salários pagos com atraso de forma repetida — saiba mais em A empresa atrasou meu salário;
- assédio moral, humilhações e cobranças abusivas — veja Assédio moral no trabalho;
- desvio ou acúmulo de função sem a remuneração correspondente;
- falta de equipamentos de proteção e exposição a riscos sem as medidas de segurança;
- horas extras não pagas e intervalos suprimidos de forma habitual.
FGTS irregular basta para a rescisão indireta. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante (Tema 70 dos recursos repetitivos): “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.” Ou seja: não é preciso agir no mesmo mês em que o problema começou. Entenda mais em Rescisão indireta por FGTS não depositado.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende da falta. Quando o motivo é o descumprimento das obrigações do contrato (como FGTS ou salários) ou a redução do trabalho por peça ou tarefa, a CLT permite que o trabalhador peça a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Nas demais situações — como assédio ou risco à integridade —, em geral o afastamento acontece junto com o ajuizamento da ação.
Essa decisão precisa ser tomada com cuidado. Se o trabalhador deixa o emprego e a Justiça não reconhece a falta grave da empresa, o término pode ser tratado como pedido de demissão, com perda de verbas. Por isso, a análise das provas vem antes de qualquer passo. Leia também Após a rescisão indireta, preciso continuar trabalhando?
O que o trabalhador recebe se a rescisão indireta for reconhecida
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa;
- férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- depósitos de FGTS em atraso e multa de 40% sobre o total;
- liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, quando cabível;
- outras parcelas que tenham ficado pendentes, como horas extras ou diferenças salariais.
Os valores dependem do salário, do tempo de contrato e do que ficou sem pagamento. Veja como funcionam as verbas em Demissão e rescisão.
Como provar a falta da empresa
A prova é o centro da rescisão indireta. Alguns documentos ajudam muito:
- extrato do FGTS (pelo aplicativo da Caixa), mostrando os meses sem depósito — veja como consultar o FGTS;
- contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento do salário;
- mensagens, e-mails e áudios que mostrem cobranças abusivas, ofensas ou ordens fora do contrato;
- testemunhas que presenciaram os fatos;
- registros de ponto, escalas e comunicados internos.
Passo a passo com segurança
- Não peça demissão por impulso. O pedido de demissão encerra o contrato sem a multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Reúna as provas enquanto ainda tem acesso a elas.
- Busque orientação jurídica para avaliar se a falta é grave o bastante e qual é o melhor momento de agir.
- Defina, com o advogado, se vai continuar trabalhando durante o processo, quando a lei permitir.
- A ação é proposta na Justiça do Trabalho. Em Salvador, as varas do trabalho ficam ligadas ao TRT da 5ª Região (Bahia).
Existe prazo?
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. Para a rescisão indireta, a tese do TST afastou a exigência de reagir imediatamente quando o problema é o FGTS — mas, na prática, quanto antes as provas forem organizadas, melhor.
Perguntas frequentes
Rescisão indireta é a mesma coisa que pedir demissão?+
A empresa parcelou o FGTS com a Caixa. Ainda cabe rescisão indireta?+
Posso pedir rescisão indireta trabalhando sem carteira assinada?+
Quanto tempo demora o processo?+
Se eu perder, tenho que pagar alguma coisa?+
Como funciona o atendimento
O primeiro contato serve para entender o que está acontecendo no seu trabalho, quais provas existem e se a situação se enquadra no artigo 483 da CLT. A partir daí, você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis — inclusive dos riscos — para decidir com segurança. O atendimento é online ou presencial, com agendamento, no Comércio, em Salvador.
Leitura recomendada: Posso pedir rescisão indireta?, Meu FGTS não foi depositado e Humilhação na frente dos colegas.
Fontes oficiais para consulta: CLT, art. 483 e TST, Tema 70 (RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.
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