Demissão e Rescisão
Ao sair de um emprego, você tem direito a receber corretamente o que lhe é devido. Quando isso não acontece, é possível buscar a diferença na Justiça do Trabalho.
O que costuma ser devido na rescisão
Quando o contrato de trabalho termina, especialmente na demissão sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito a um conjunto de verbas. Entre as mais comuns estão:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), proporcional ao tempo de casa;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS e multa de 40% (na dispensa sem justa causa);
- Guias para o seguro-desemprego, quando cabível.
Sinais de que seus direitos podem ter sido desrespeitados
- A empresa não pagou as verbas no prazo legal;
- Os valores pagos parecem menores do que o devido;
- Não houve liberação do FGTS ou das guias do seguro-desemprego;
- Você foi "induzido" a pedir demissão quando, na verdade, foi dispensado;
- Houve desconto indevido na rescisão;
- Verbas como horas extras e adicionais não entraram no cálculo.
O que diz a lei (em linguagem simples)
A CLT estabelece prazos e valores para o acerto rescisório. O pagamento das verbas, em regra, deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador. Além disso, verbas pagas "por fora" e adicionais habituais devem refletir no cálculo da rescisão.
Importante: cada rescisão tem particularidades. Os valores dependem do salário, do tempo de serviço e do que foi efetivamente pago. Uma análise dos seus documentos esclarece o que pode ser cobrado.
O que você pode fazer
- Reúna o que tiver: contrato, holerites, TRCT (termo de rescisão), extrato do FGTS e comprovantes.
- Não assine documentos com os quais não concorda sem orientação.
- Procure avaliação o quanto antes — há prazos a observar.
Como eu ajudo
Analiso a sua rescisão, comparo o que foi pago com o que seria devido e esclareço se há diferenças a buscar. Atuo na orientação e, quando for o caso, no ingresso da ação trabalhista, sempre com transparência sobre os caminhos possíveis.
Perguntas rápidas
Não recebeu o que era seu?
Envie sua situação e descubra se há verbas a serem cobradas.