Meu FGTS não foi depositado. O que fazer?

O FGTS é um direito seu, depositado mês a mês pela empresa. Quando os depósitos somem, há o que cobrar — e muito mais do que se imagina.

Você decide consultar o saldo do FGTS — para um financiamento, para o saque-rescisão ou só por curiosidade — e leva um susto: faltam meses de depósito, ou o valor está bem abaixo do esperado. Calma. O FGTS é um direito garantido por lei, e a empresa que deixa de depositar pode (e deve) ser cobrada.

O que é o FGTS e por que ele é obrigatório

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que o empregador deposita todo mês em uma conta vinculada ao seu nome, no equivalente a 8% do seu salário (Lei nº 8.036/1990). Atenção a um ponto importante: esse valor não sai do seu salário — é um encargo da empresa, pago por cima da sua remuneração.

Como descobrir se o seu FGTS está em dia

Você pode conferir o extrato pelo aplicativo FGTS da Caixa, pelo site ou nos canais oficiais, verificando os depósitos mês a mês. Se houver meses “em branco”, valores menores que 8% do salário ou lacunas, há indício de irregularidade. Mostro o passo a passo no artigo Como consultar meu FGTS.

O que a lei garante

O depósito mensal é obrigatório e independe da vontade da empresa. Quando ela deixa de depositar, você pode cobrar:

  • Os valores não depositados, devidamente corrigidos;
  • A multa de 40% sobre todo o FGTS devido, na dispensa sem justa causa — inclusive sobre o que não foi depositado;
  • Eventuais reflexos, se houver verbas pagas “por fora” que deveriam compor a base de cálculo.

Detalhe que faz diferença: a multa de 40% incide sobre o total devido de FGTS, e não só sobre o que foi efetivamente depositado. Por isso, quando há meses faltando, o valor a receber costuma ser maior do que o trabalhador imagina.

Não depositar FGTS pode gerar rescisão indireta

O não recolhimento do FGTS é o descumprimento de uma obrigação da empresa. A depender da gravidade e da reiteração, isso pode embasar um pedido de rescisão indireta — quando o trabalhador rompe o contrato por culpa da empresa, com direito às verbas da dispensa sem justa causa. Falo disso na página Demissão e Rescisão.

O que fazer

  1. Consulte o extrato do FGTS e identifique os meses faltantes;
  2. Guarde os holerites para comparar com os depósitos;
  3. Reúna o contrato e comprovantes do salário real;
  4. Procure orientação para cobrar os valores e a multa.

Qual o prazo para cobrar

O prazo de prescrição do FGTS é de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Ou seja: deixar o tempo passar pode fazer você perder parte do que tem direito.

Perguntas frequentes

Sim. Todo mês deve depositar 8% do salário na conta do FGTS (Lei 8.036/90). Não depende da vontade da empresa nem do trabalhador.
Pelo aplicativo FGTS da Caixa, pelo site ou canais oficiais, conferindo os depósitos mês a mês. Meses em branco indicam irregularidade.
Guarde holerites e o extrato e busque orientação. Os valores podem ser cobrados, com reflexos como a multa de 40% sobre o total devido.
A empresa fica sujeita a encargos. E, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todo o FGTS devido, inclusive o não depositado.
O não recolhimento é descumprimento da empresa e, conforme a gravidade e reiteração, pode embasar a rescisão indireta. Cada caso é analisado.
A prescrição do FGTS é de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato. Não deixe para depois.

Conclusão

FGTS não depositado não é “coisa pequena”: é dinheiro seu, garantido por lei, que pode ser cobrado com correção e reflexos — incluindo a multa de 40% sobre o total devido. Consulte o extrato, compare com os holerites e busque orientação. Lembre-se: cada caso depende dos fatos e dos documentos.

Leitura recomendada: Como consultar meu FGTS e FGTS em atraso.

Fontes oficiais para consulta: Lei nº 8.036/1990 e FGTS (gov.br).

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