Acúmulo e Desvio de Função
Se você faz tarefas diferentes do que foi contratado, ou acumula as funções de mais de um cargo, pode ter direito a uma remuneração maior pelo que realmente faz.
Qual a diferença entre desvio e acúmulo?
Desvio de função acontece quando você é contratado para um cargo, mas passa a exercer, de forma habitual, tarefas próprias de outro cargo — geralmente mais complexo ou de maior responsabilidade — sem receber por isso. Nesse caso, pode-se buscar as diferenças salariais em relação à função efetivamente exercida.
Acúmulo de função ocorre quando você exerce, ao mesmo tempo, as atribuições de duas ou mais funções distintas, indo além do que foi combinado. Aqui, costuma-se pleitear um acréscimo salarial (um "plus") pela sobrecarga de tarefas.
Sinais de que isso pode estar acontecendo com você
- Você foi contratado para uma função, mas faz o trabalho de outra;
- "Cobre" outro setor ou cargo com frequência, sem ajuste no salário;
- Assumiu as tarefas de um colega que saiu, sem qualquer acréscimo;
- Faz atividades mais qualificadas do que as do seu registro;
- Acumula funções de áreas diferentes (ex.: vendas + caixa + estoque);
- Recebe como auxiliar, mas exerce a função de um cargo superior.
O que diz a lei (em linguagem simples)
O contrato de trabalho deve refletir a realidade — é o princípio da primazia da realidade. A CLT trata da função e da equivalência da remuneração, e o art. 460 permite ao Judiciário fixar salário justo quando há trabalho sem o pagamento correspondente. Muitas convenções e acordos coletivos também preveem percentual específico para o acúmulo de função. O direito e o valor devido dependem da prova das tarefas e das normas da sua categoria.
Atenção: pequenas tarefas extras, compatíveis com o cargo, normalmente não geram direito. O que se discute é o desvio ou o acúmulo habitual e relevante, fora do que foi contratado.
O que você pode fazer
- Anote as tarefas que realmente executa no dia a dia;
- Guarde e-mails, mensagens, escalas e ordens que mostrem essas funções;
- Verifique a descrição do seu cargo e a convenção coletiva da categoria;
- Liste testemunhas e procure orientação para estimar as diferenças.
Como eu ajudo
Avalio o que você realmente faz, comparo com o cargo registrado e com as normas da categoria, e oriento sobre as diferenças ou o acréscimo que podem ser buscados — na orientação e, quando for o caso, na ação trabalhista.
Perguntas rápidas
Faz mais do que o seu cargo prevê?
Conte como é o seu dia a dia e veja se há diferenças salariais a receber.