Empregado Doméstico

Quem trabalha em casa de família tem os mesmos direitos essenciais dos demais trabalhadores. Carteira assinada, jornada, FGTS e dignidade não são favores — são lei.

Quem é o empregado doméstico

É a pessoa que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Entram nessa categoria, conforme o caso: empregadas e empregados de limpeza, cozinheiras, babás, cuidadores de crianças e idosos, motoristas particulares, caseiros e jardineiros de residência.

Quem trabalha nessas condições não é “da família” no sentido jurídico: é um trabalhador com direitos garantidos por lei.

Seus direitos (LC 150/2015)

A Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015 praticamente equipararam o doméstico aos demais empregados. Entre os direitos:

  • Carteira assinada e salário mínimo (ou piso, se houver);
  • Jornada de 8h diárias e 44h semanais, com controle de ponto;
  • Horas extras (mínimo +50%) e adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado e intervalos;
  • Férias + 1/3 e 13º salário;
  • FGTS obrigatório e acesso ao seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade e estabilidade da gestante;
  • Vale-transporte e proteção à saúde e à dignidade.

Situações comuns de descumprimento

  • Trabalhar sem registro em carteira, ainda que há anos;
  • FGTS não depositado ou depositado de forma irregular;
  • Horas extras e adicional noturno não pagos;
  • Ausência de controle de jornada e de folgas;
  • Verbas rescisórias não pagas na saída;
  • Humilhações, constrangimentos ou exposição indevida.

Dignidade também é direito

A subordinação diz respeito ao serviço, não à honra da pessoa. Submeter o trabalhador a tarefas humilhantes, constrangimentos ou exposição indevida da sua imagem pode caracterizar assédio moral e gerar direito à reparação. Entenda mais no artigo O caso Viih Tube e os direitos do empregado doméstico e em Assédio moral no trabalho.

Diarista é o mesmo que doméstica? Nem sempre. Quem trabalha em uma residência até 2 dias por semana, sem continuidade, costuma ser diarista (autônoma). A partir de 3 dias por semana, com habitualidade, a relação tende a ser de emprego doméstico, com todos os direitos.

O que você pode fazer

  1. Guarde comprovantes de pagamento, mensagens e registros de horário;
  2. Anote a rotina: dias, horas, tarefas e folgas negadas;
  3. Identifique testemunhas que conheçam o seu trabalho;
  4. Fique atento aos prazos (em regra, 5 anos, até 2 após o fim do contrato);
  5. Procure orientação para avaliar seus direitos com segurança.

Como eu ajudo

Ouço a sua história com respeito e sigilo, avalio os documentos e oriento sobre os caminhos possíveis — do reconhecimento de vínculo e das verbas devidas à reparação por eventuais abusos. O trabalho doméstico é trabalho de verdade, e merece a mesma seriedade de qualquer outra causa.

Você trabalha em casa de família e tem dúvidas sobre seus direitos?

Conte a sua situação. O atendimento é sigiloso e respeitoso.