Empregado Doméstico
Quem trabalha em casa de família tem os mesmos direitos essenciais dos demais trabalhadores. Carteira assinada, jornada, FGTS e dignidade não são favores — são lei.
Quem é o empregado doméstico
É a pessoa que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Entram nessa categoria, conforme o caso: empregadas e empregados de limpeza, cozinheiras, babás, cuidadores de crianças e idosos, motoristas particulares, caseiros e jardineiros de residência.
Quem trabalha nessas condições não é “da família” no sentido jurídico: é um trabalhador com direitos garantidos por lei.
Seus direitos (LC 150/2015)
A Emenda Constitucional 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015 praticamente equipararam o doméstico aos demais empregados. Entre os direitos:
- Carteira assinada e salário mínimo (ou piso, se houver);
- Jornada de 8h diárias e 44h semanais, com controle de ponto;
- Horas extras (mínimo +50%) e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado e intervalos;
- Férias + 1/3 e 13º salário;
- FGTS obrigatório e acesso ao seguro-desemprego;
- Licença-maternidade e estabilidade da gestante;
- Vale-transporte e proteção à saúde e à dignidade.
Situações comuns de descumprimento
- Trabalhar sem registro em carteira, ainda que há anos;
- FGTS não depositado ou depositado de forma irregular;
- Horas extras e adicional noturno não pagos;
- Ausência de controle de jornada e de folgas;
- Verbas rescisórias não pagas na saída;
- Humilhações, constrangimentos ou exposição indevida.
Dignidade também é direito
A subordinação diz respeito ao serviço, não à honra da pessoa. Submeter o trabalhador a tarefas humilhantes, constrangimentos ou exposição indevida da sua imagem pode caracterizar assédio moral e gerar direito à reparação. Entenda mais no artigo O caso Viih Tube e os direitos do empregado doméstico e em Assédio moral no trabalho.
Diarista é o mesmo que doméstica? Nem sempre. Quem trabalha em uma residência até 2 dias por semana, sem continuidade, costuma ser diarista (autônoma). A partir de 3 dias por semana, com habitualidade, a relação tende a ser de emprego doméstico, com todos os direitos.
O que você pode fazer
- Guarde comprovantes de pagamento, mensagens e registros de horário;
- Anote a rotina: dias, horas, tarefas e folgas negadas;
- Identifique testemunhas que conheçam o seu trabalho;
- Fique atento aos prazos (em regra, 5 anos, até 2 após o fim do contrato);
- Procure orientação para avaliar seus direitos com segurança.
Como eu ajudo
Ouço a sua história com respeito e sigilo, avalio os documentos e oriento sobre os caminhos possíveis — do reconhecimento de vínculo e das verbas devidas à reparação por eventuais abusos. O trabalho doméstico é trabalho de verdade, e merece a mesma seriedade de qualquer outra causa.
Você trabalha em casa de família e tem dúvidas sobre seus direitos?
Conte a sua situação. O atendimento é sigiloso e respeitoso.