FGTS do empregado doméstico: como funciona

Sim, quem trabalha em casa de família tem FGTS. Entenda como funciona, como conferir os depósitos e o que fazer se o patrão não recolher.

Durante muito tempo, o FGTS do doméstico era “opcional” — e, na prática, quase nunca acontecia. Isso mudou. Hoje, o FGTS é obrigatório para quem trabalha em casa de família, e o não recolhimento é uma irregularidade que você pode cobrar.

Resposta direta: desde a LC 150/2015, o FGTS do empregado doméstico é obrigatório. O patrão recolhe mensalmente 8% de FGTS mais um adicional de 3,2% (uma multa rescisória antecipada), tudo por meio do eSocial (Simples Doméstico).

O que é o FGTS e para que serve

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança feita pelo empregador em nome do trabalhador, depositada em uma conta na Caixa. Ele pode ser sacado em situações específicas — como a dispensa sem justa causa, a compra da casa própria e alguns casos de saúde. Para o doméstico, funciona igual aos demais trabalhadores.

Quanto o patrão deposita

No trabalho doméstico, o recolhimento mensal tem duas partes:

  • 8% de FGTS sobre o salário — o fundo em si;
  • 3,2% de adicional — uma multa rescisória antecipada. Em vez de pagar 40% de multa lá na frente, o patrão “adianta” mensalmente esse valor.

Na dispensa sem justa causa, você saca o FGTS e recebe também esse valor de 3,2% acumulado. Se a saída for por pedido de demissão ou justa causa, os 3,2% ficam, em regra, com o empregador. Veja mais em Rescisão do empregado doméstico.

Como conferir se o FGTS está sendo depositado

É simples e você mesmo pode fazer:

  1. Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, no celular;
  2. Faça o cadastro com o seu CPF e crie uma senha;
  3. Veja o extrato com os depósitos mês a mês;
  4. Confira se há meses faltando ou valores abaixo do correto.

O passo a passo é parecido com o que explicamos em Como consultar meu FGTS.

Sinal de alerta: se o extrato aparece “zerado”, com buracos de meses ou parou em determinada data, pode haver irregularidade nos recolhimentos — algo que você tem direito de cobrar.

O patrão pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O FGTS é um encargo do empregador — sai do bolso dele, não do seu salário. Descontar o FGTS do pagamento é irregular. É o mesmo princípio que vale para todos os trabalhadores, como explicamos em Empresa pode descontar FGTS do salário?

E se o FGTS nunca foi depositado?

Se o patrão não recolheu, ou recolheu de forma irregular, você pode cobrar os valores não depositados, com correção. Além disso, a falta de FGTS é uma falta grave que pode até fundamentar a rescisão indireta. Para isso, reúna provas do vínculo e do salário:

  • carteira de trabalho e/ou registro no eSocial;
  • comprovantes de pagamento (PIX, transferências, recibos);
  • mensagens sobre a contratação e o salário;
  • testemunhas do seu trabalho.

E a diarista, tem FGTS?

A diarista autônoma (esporádica, em geral até 2 dias por semana) não tem FGTS, porque não tem vínculo de emprego. Mas quem trabalha na mesma casa de forma habitual pode ter o vínculo doméstico reconhecido — e, com ele, o direito ao FGTS do período. Entenda em Diarista tem direito a carteira assinada?

Perguntas frequentes

Sim. Desde a LC 150/2015, o FGTS é obrigatório para o doméstico, recolhido pelo patrão todo mês pelo eSocial (Simples Doméstico).
8% de FGTS sobre o salário mais 3,2% de adicional (multa antecipada). Os 3,2% são liberados na dispensa sem justa causa.
Pelo aplicativo FGTS da Caixa, com CPF e senha. Lá aparecem os depósitos mês a mês. Meses faltando ou valores errados indicam possível irregularidade.
Não. O FGTS é encargo do empregador e não pode sair do seu salário. Se isso acontece, é irregular e pode ser questionado.
Você pode cobrar os valores com correção, e a falta pode fundamentar a rescisão indireta. Reúna provas do vínculo e do salário e busque orientação.
A autônoma esporádica, não. Mas quem trabalha na mesma casa de forma habitual pode ter vínculo doméstico reconhecido, com direito ao FGTS do período.

Conclusão

O FGTS do empregado doméstico deixou de ser promessa e virou obrigação. É um direito seu, custeado pelo patrão, que se acumula mês a mês e faz diferença na hora da saída — especialmente com o adicional de 3,2%. O primeiro passo é simples: conferir o extrato no aplicativo da Caixa.

Se você descobrir que os depósitos não foram feitos, ou foram feitos pela metade, saiba que isso pode ser cobrado. Reúna as provas do seu trabalho e do seu salário e busque orientação, de olho nos prazos. Cada caso tem detalhes próprios, e conferir o seu FGTS é o começo para garantir o que é seu.

Leitura recomendada: Empregado Doméstico, Rescisão do empregado doméstico e Meu FGTS não foi depositado.

Fontes oficiais: Lei Complementar nº 150/2015 · eSocial Doméstico · Caixa (FGTS).

Conteúdo informativo, em conformidade com as normas da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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