Rescisão do empregado doméstico: o que você recebe

Ao sair de um trabalho em casa de família, há um acerto de contas que a lei garante. Veja, de forma clara, o que entra na sua rescisão.

A saída de um emprego doméstico costuma vir carregada de emoção — e de dúvida. “Tenho direito a quê? A patroa é obrigada a pagar o quê?” Desde a LC 150/2015, o empregado doméstico tem, sim, um acerto de rescisão parecido com o dos demais trabalhadores. O que você recebe depende, principalmente, do motivo da saída.

Regra de ouro: o valor da rescisão muda conforme quem encerra o contrato e por quê. Dispensa sem justa causa é a mais completa; pedido de demissão tem menos verbas; e há ainda a justa causa e a rescisão indireta.

1. Dispensa sem justa causa (a mais comum)

Quando o patrão dispensa sem que você tenha dado motivo, você tem direito, em regra, a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite legal);
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS de todo o período;
  • Multa rescisória do FGTS (veja abaixo como funciona no doméstico);
  • Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Como funciona a multa do FGTS do doméstico

Aqui há uma diferença importante em relação aos demais trabalhadores. No trabalho doméstico, o empregador deposita todo mês, além dos 8% de FGTS, um adicional de 3,2% — que funciona como uma multa antecipada. Na dispensa sem justa causa, esse valor acumulado (os 3,2%) é liberado para você. Se a saída for por pedido de demissão ou justa causa, esse montante, em regra, fica com o empregador.

2. Pedido de demissão

Se você decide sair, recebe menos verbas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas (se houver) + 1/3 e férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional.

Você não recebe a multa do FGTS nem o seguro-desemprego, e o aviso prévio passa a ser devido por você (pode ser descontado, se não cumprido).

3. Justa causa

Se a dispensa é por justa causa (falta grave do empregado), o acerto se resume, em regra, a saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem as demais verbas. Mas atenção: a justa causa exige motivo sério e prova — muitas são aplicadas de forma indevida. Se foi o seu caso, veja Como saber se minha justa causa foi ilegal.

4. Rescisão indireta (a “justa causa do patrão”)

Se o empregador comete faltas graves — não pagar salário, não recolher o FGTS, exigir tarefas humilhantes, praticar assédio —, você pode pedir a rescisão indireta e, reconhecida, recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. É o assunto de Posso pedir rescisão indireta?

Fique de olho no FGTS: muitos patrões não fazem os depósitos corretamente. Isso, além de dar direito à cobrança, pode fundamentar a rescisão indireta. Entenda em FGTS do empregado doméstico.

Não recebi minhas verbas. E agora?

  1. Reúna a carteira de trabalho, contratos e comprovantes de pagamento;
  2. Guarde mensagens sobre a contratação, os pagamentos e a saída;
  3. Anote datas: início, fim e o que foi (ou não) pago;
  4. Busque orientação para calcular o que é devido e cobrar;
  5. Atenção aos prazos: em regra, 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato.

Perguntas frequentes

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa (os 3,2% acumulados). Pode ter seguro-desemprego.
Além dos 8% de FGTS, o patrão deposita 3,2% por mês, como multa antecipada. Na dispensa sem justa causa, esse valor acumulado é liberado ao trabalhador.
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não recebe a multa do FGTS nem o seguro-desemprego, e o aviso é devido por você.
Sim. O doméstico demitido sem justa causa pode ter direito, em regra por até 3 parcelas, cumpridos os requisitos, como o tempo mínimo de recolhimento do FGTS.
É quando o patrão comete faltas graves (não pagar salário, não recolher FGTS, humilhar) e você rompe o contrato por culpa dele, com direito às verbas de uma dispensa sem justa causa.
Reúna carteira, comprovantes e mensagens e busque orientação. É possível cobrar na Justiça do Trabalho, respeitados os prazos (em regra 5 anos, até 2 após o fim).

Conclusão

A rescisão do empregado doméstico não é um “favor” do patrão — é um direito garantido por lei. O quanto você recebe depende do motivo da saída, mas, em uma dispensa sem justa causa, o acerto é completo: aviso, férias, 13º, FGTS e a multa dos 3,2%.

Se a sua rescisão não foi paga, foi paga a menos ou você foi mandado embora por uma justa causa duvidosa, vale conferir os números com calma. Cada caso tem detalhes próprios, e uma análise das suas verbas é o caminho para receber o que é seu.

Leitura recomendada: Empregado Doméstico, FGTS do empregado doméstico e Não pagaram minha rescisão.

Fonte oficial: Lei Complementar nº 150/2015 · eSocial Doméstico.

Conteúdo informativo, em conformidade com as normas da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.

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