A saída de um emprego doméstico costuma vir carregada de emoção — e de dúvida. “Tenho direito a quê? A patroa é obrigada a pagar o quê?” Desde a LC 150/2015, o empregado doméstico tem, sim, um acerto de rescisão parecido com o dos demais trabalhadores. O que você recebe depende, principalmente, do motivo da saída.
Regra de ouro: o valor da rescisão muda conforme quem encerra o contrato e por quê. Dispensa sem justa causa é a mais completa; pedido de demissão tem menos verbas; e há ainda a justa causa e a rescisão indireta.
1. Dispensa sem justa causa (a mais comum)
Quando o patrão dispensa sem que você tenha dado motivo, você tem direito, em regra, a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite legal);
- Férias vencidas (se houver) + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS de todo o período;
- Multa rescisória do FGTS (veja abaixo como funciona no doméstico);
- Seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Como funciona a multa do FGTS do doméstico
Aqui há uma diferença importante em relação aos demais trabalhadores. No trabalho doméstico, o empregador deposita todo mês, além dos 8% de FGTS, um adicional de 3,2% — que funciona como uma multa antecipada. Na dispensa sem justa causa, esse valor acumulado (os 3,2%) é liberado para você. Se a saída for por pedido de demissão ou justa causa, esse montante, em regra, fica com o empregador.
2. Pedido de demissão
Se você decide sair, recebe menos verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas (se houver) + 1/3 e férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
Você não recebe a multa do FGTS nem o seguro-desemprego, e o aviso prévio passa a ser devido por você (pode ser descontado, se não cumprido).
3. Justa causa
Se a dispensa é por justa causa (falta grave do empregado), o acerto se resume, em regra, a saldo de salário e férias vencidas + 1/3, sem as demais verbas. Mas atenção: a justa causa exige motivo sério e prova — muitas são aplicadas de forma indevida. Se foi o seu caso, veja Como saber se minha justa causa foi ilegal.
4. Rescisão indireta (a “justa causa do patrão”)
Se o empregador comete faltas graves — não pagar salário, não recolher o FGTS, exigir tarefas humilhantes, praticar assédio —, você pode pedir a rescisão indireta e, reconhecida, recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. É o assunto de Posso pedir rescisão indireta?
Fique de olho no FGTS: muitos patrões não fazem os depósitos corretamente. Isso, além de dar direito à cobrança, pode fundamentar a rescisão indireta. Entenda em FGTS do empregado doméstico.
Não recebi minhas verbas. E agora?
- Reúna a carteira de trabalho, contratos e comprovantes de pagamento;
- Guarde mensagens sobre a contratação, os pagamentos e a saída;
- Anote datas: início, fim e o que foi (ou não) pago;
- Busque orientação para calcular o que é devido e cobrar;
- Atenção aos prazos: em regra, 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Conclusão
A rescisão do empregado doméstico não é um “favor” do patrão — é um direito garantido por lei. O quanto você recebe depende do motivo da saída, mas, em uma dispensa sem justa causa, o acerto é completo: aviso, férias, 13º, FGTS e a multa dos 3,2%.
Se a sua rescisão não foi paga, foi paga a menos ou você foi mandado embora por uma justa causa duvidosa, vale conferir os números com calma. Cada caso tem detalhes próprios, e uma análise das suas verbas é o caminho para receber o que é seu.
Leitura recomendada: Empregado Doméstico, FGTS do empregado doméstico e Não pagaram minha rescisão.
Fonte oficial: Lei Complementar nº 150/2015 · eSocial Doméstico.
Conteúdo informativo, em conformidade com as normas da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.