Escala 12×36 depois do fim da 6×1: o que muda?

A Emenda Constitucional 141/2026 não proibiu a escala 12×36, mas a conta de horas dessa escala vai precisar caber nos novos limites. Entenda o que já está definido, o que ainda depende de negociação e quais direitos continuam valendo.

Enfermeiros, técnicos de enfermagem, vigilantes, porteiros e muitos outros profissionais trabalham na escala 12×36: doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, que acabou com a escala 6×1 e reduziu a jornada para 40 horas semanais, a pergunta é inevitável: a 12×36 vai acabar? A resposta curta é não, mas ela vai precisar de ajustes.

Em resumo: a emenda não proíbe a escala 12×36. O ponto sensível não é a folga, mas o total de horas: a média da 12×36 fica perto de 42 horas por semana, acima do limite de 40 horas que passa a valer em dezembro de 2027. A adaptação deve passar por negociação coletiva ou por uma lei específica.

Como funciona a escala 12×36 hoje

A CLT permite a escala de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso, ajustada por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, com os intervalos para repouso e alimentação concedidos ou indenizados (art. 59-A da CLT). Pela mesma regra, o salário mensal da 12×36 já inclui o descanso semanal remunerado e os feriados.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou que é válido adotar a 12×36 por acordo individual escrito (ADI 5994).

A conta das horas na 12×36

Como os plantões são em dias alternados, a escala forma semanas de 36 horas e semanas de 48 horas. Na média, isso dá cerca de 42 horas por semana, ou em torno de 180 horas por mês (15 plantões de 12 horas).

Já o descanso costuma ser generoso: quem trabalha em 12×36 normalmente tem mais de dois dias livres por semana. Por isso, a exigência de dois dias de repouso semanal, criada pela emenda, em regra não é o problema dessa escala. O problema é a quantidade de horas.

O que a Emenda Constitucional 141/2026 mudou

  • A partir de 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado;
  • A partir de 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais;
  • Sem redução de salário em nenhuma etapa. Veja Jornada de 40 horas: a empresa pode reduzir meu salário?

A emenda não cita a 12×36 pelo nome, mas traz duas regras que se aplicam a ela:

  • Regime compensatório excepcional: por convenção ou acordo coletivo, é possível adotar uma escala diferente da 5×2, desde que garanta, na média do mês, dois dias de repouso por semana e pelo menos um dia de descanso em cada semana;
  • Lei específica: uma lei poderá disciplinar regimes diferenciados de jornada e de repouso, respeitados os novos limites constitucionais.

Além disso, as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem efeito dois meses após a publicação da emenda.

Durante a transição (limite de 42 horas)

A média da 12×36 fica praticamente no limite de 42 horas. As semanas de 48 horas ultrapassam esse teto e dependem de compensação. A emenda prevê que, durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana, desde que o repouso seja respeitado.

A partir das 40 horas semanais

Com o limite de 40 horas, a média de cerca de 42 horas da 12×36 passa do teto em aproximadamente 2 horas por semana, algo entre 8 e 9 horas por mês. Ainda não há uma regra única sobre como resolver isso. Os caminhos mais discutidos são:

  • Ajustar a escala, com folgas extras ou menos plantões no mês, para que a média caia para 40 horas;
  • Pagar como horas extras as horas que passarem do limite, com o adicional devido;
  • Seguir uma regra específica definida em convenção coletiva ou em lei.

O Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo, previa manter a 12×36 apenas por negociação coletiva, com média mensal de 40 horas semanais. O projeto, porém, perdeu a urgência em junho de 2026 e ainda não foi votado. Vale acompanhar.

A 12×36 por acordo individual continua valendo?

Esse é o ponto mais incerto. A CLT e a decisão do STF de 2023 admitem a 12×36 por acordo individual escrito. Mas a emenda prevê que escalas diferentes da 5×2 sejam adotadas, em caráter excepcional, por convenção ou acordo coletivo. Por isso, há quem entenda que, depois da emenda, a 12×36 passa a depender de negociação coletiva.

Ainda não há decisão dos tribunais sobre o tema. Se a sua escala foi definida apenas em um acordo individual, vale acompanhar a convenção coletiva da sua categoria e buscar orientação.

Direitos que continuam valendo na 12×36

  • Intervalo para descanso e refeição: deve ser concedido ou indenizado (art. 59-A da CLT). Veja Intervalo não concedido gera pagamento?
  • Adicional noturno: o trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Veja Adicional Noturno.
  • Insalubridade e periculosidade: continuam devidas quando houver exposição a agentes nocivos ou risco. Veja Insalubridade e Periculosidade.
  • Plantões extras: o trabalho além da escala combinada deve ser pago como hora extra. Veja Horas Extras.
  • Salário mantido: a adaptação da escala às novas regras não pode reduzir o seu salário.

O que fazer agora

  1. Confira se a sua 12×36 foi definida em acordo individual ou em convenção coletiva;
  2. Acompanhe a convenção coletiva da sua categoria e as negociações do sindicato para 2026 e 2027;
  3. Guarde a escala, os cartões de ponto e os holerites;
  4. A partir de dezembro de 2027, some as horas do mês e compare com o limite de 40 horas semanais;
  5. Se o salário diminuir ou as horas excedentes não forem pagas, busque orientação.

Perguntas frequentes

A escala 12×36 vai acabar?+
Não. A Emenda Constitucional 141/2026 não proíbe a 12×36. Mas a escala precisará se adaptar aos novos limites de jornada, por negociação coletiva ou por lei.
Quantas horas por semana tem a 12×36?+
Ela alterna semanas de 36 e de 48 horas, com média de cerca de 42 horas por semana, ou aproximadamente 180 horas por mês.
Com o limite de 40 horas, vou receber horas extras?+
A partir de 16/12/2027, as horas que passarem do limite precisarão ser compensadas, com ajuste da escala, ou pagas como extras, conforme a regra que vier da negociação coletiva ou da lei. Cada caso depende da sua escala e da convenção coletiva.
Minha 12×36 foi combinada só comigo, sem o sindicato. Continua valendo?+
Hoje a CLT admite a 12×36 por acordo individual escrito, e o STF validou essa possibilidade em 2023. Mas a emenda prevê escalas diferentes da 5×2 por convenção ou acordo coletivo, e há debate sobre o acordo individual daqui em diante. Ainda não há decisão dos tribunais.
A empresa pode reduzir meu salário para adaptar a escala?+
Não. A emenda proíbe a redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie por causa da nova jornada.
Na 12×36 eu já tenho dois dias de folga por semana?+
Em regra, sim. Como os plantões são em dias alternados, quem trabalha em 12×36 costuma ter mais de dois dias livres por semana. O ponto que exige ajuste é o total de horas, e não a folga.

Conclusão

A escala 12×36 continua permitida depois do fim da 6×1, mas não ficará exatamente como está. A partir de dezembro de 2027, com o limite de 40 horas semanais, a média de cerca de 42 horas dessa escala precisará ser ajustada ou compensada, e a negociação coletiva ganha papel central nesse processo. Enquanto não houver lei específica ou decisão dos tribunais, acompanhe a convenção coletiva da sua categoria e guarde os seus registros de jornada. Lembre-se: cada caso depende dos fatos, da escala e da norma coletiva.

Leitura recomendada: Escala 5×2: como funciona, Fim da escala 6×1 e Banco de horas é obrigatório?

Fontes oficiais para consulta: Agência Senado — promulgação da EC 141/2026, Constituição Federal e CLT.

Conteúdo informativo, atualizado em 17 de outubro de 2026, em conformidade com as normas da OAB. As regras de adaptação da escala ainda podem ser definidas por lei ou negociação coletiva. Não substitui a análise individual do seu caso.

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