A Emenda Constitucional 141/2026 tornou obrigatórios dois dias de descanso por semana e vai reduzir a jornada para 40 horas. Veja o que já vale, o que começa em dezembro e o que muda na sua rotina.
Durante anos, a escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) foi um “benefício” que só algumas empresas ofereciam. Isso mudou. Em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e transforma os dois dias de descanso semanal em direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Mas a mudança tem prazos, e entender cada etapa evita confusão e prejuízo.
Resumo rápido: nos próximos dois meses, valem as regras antigas (até 44 horas por semana). Depois disso, todo trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado e a jornada máxima cai para 42 horas. Um ano depois, o limite passa a 40 horas semanais. Tudo sem redução de salário.
O que é a escala 5×2
Na escala 5×2, a pessoa trabalha cinco dias e descansa dois. O formato mais conhecido é de segunda a sexta, com folga no sábado e no domingo, mas os dois dias de descanso não precisam ser esses. No comércio e nos serviços, por exemplo, é comum folgar em dias diferentes, conforme a escala da empresa.
O que define a 5×2 não é o dia da folga, e sim a proporção: para cada cinco dias de trabalho, dois dias de descanso.
Como a escala 5×2 funciona hoje (antes da mudança)
Até a emenda produzir efeitos, a Constituição permite jornada de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Por isso, muitas empresas que já adotam a 5×2 distribuem as 44 horas em cinco dias, o que dá 8 horas e 48 minutos por dia. Os 48 minutos a mais servem para “compensar” o sábado que não é trabalhado.
Essa compensação é permitida. Quando ela acontece dentro do mesmo mês, a CLT aceita até um acordo individual, escrito ou tácito, entre empresa e empregado (art. 59, § 6º, da CLT). Para o Tribunal Superior do Trabalho, a compensação deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (Súmula 85, item I, do TST).
Dois pontos importantes nesse modelo:
- O intervalo de almoço não entra na conta. Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, em regra, no máximo 2 horas (art. 71 da CLT).
- Se o sábado “compensado” for trabalhado, essas horas ultrapassam a jornada semanal e devem ser pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50% (art. 7º, XVI, da Constituição e art. 59, § 1º, da CLT).
O que muda com a Emenda Constitucional 141/2026
A emenda mudou o artigo 7º da Constituição em dois pontos centrais:
- Jornada: a duração normal do trabalho passa a ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, ainda permitida a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva;
- Descanso: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, de preferência com um deles aos domingos.
A mudança não acontece de uma vez. A própria emenda criou uma transição:
| Período | Jornada máxima | Descanso semanal |
|---|---|---|
| Até 2 meses após a publicação da emenda | 44 horas (regra antiga) | 1 dia |
| A partir de 2 meses após a publicação (meados de dezembro de 2026) | 42 horas | 2 dias |
| 1 ano depois da etapa anterior (14 meses após a publicação) | 40 horas | 2 dias |
Quantas horas por dia na nova escala 5×2?
Fazendo a conta em cinco dias de trabalho:
- 44 horas (regra atual): 8h48 por dia;
- 42 horas (primeira etapa): 8h24 por dia;
- 40 horas (regra final): 8 horas por dia.
Como o limite diário continua sendo de 8 horas, distribuir 42 horas em cinco dias exige um ajuste de compensação. A emenda prevê que, durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados. Nada impede que a empresa adote as 40 horas antes do prazo final.
Meu salário pode diminuir?
Não. A emenda proíbe expressamente qualquer redução salarial por causa da diminuição da jornada ou do aumento do descanso, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A garantia vale para os contratos que já estão em vigor e também para os pisos salariais das categorias.
Há ainda um efeito prático importante: com o mesmo salário e menos horas de trabalho, o valor da sua hora aumenta. Isso se reflete no cálculo das horas extras. Hoje, para quem trabalha 40 horas semanais, o TST calcula o salário-hora com o divisor 200, e não 220 (Súmula 431 do TST). Com os dois dias de descanso agora remunerados, porém, o divisor aplicável ainda pode ser discutido na Justiça do Trabalho, por isso vale conferir o cálculo das horas extras no holerite.
E quem já trabalha 40 horas ou menos? A jornada dessas pessoas não será reduzida proporcionalmente, mas elas também passam a ter direito aos dois dias de descanso.
Os dois dias de folga precisam ser sábado e domingo?
Não necessariamente. A Constituição diz que os dois dias de repouso devem coincidir preferencialmente com o domingo, ao menos um deles. Em atividades que funcionam aos fins de semana, a folga pode cair em outros dias, seguindo a lei e a convenção coletiva da categoria. No comércio, por exemplo, a lei exige que o repouso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000).
A emenda também permite, em caráter excepcional e somente por convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório em que os dois dias de descanso sejam garantidos na média do mês, com pelo menos um dia de folga em cada semana.
E as convenções coletivas que preveem 6×1?
As cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas regras perdem efeito dois meses após a publicação da emenda. Ou seja: uma convenção não pode manter a escala 6×1 como regra geral depois desse prazo.
Escalas especiais, como a 12×36 (art. 59-A da CLT), têm regras próprias. A emenda prevê que uma lei poderá disciplinar regimes diferenciados de jornada e de descanso, respeitados os novos limites. Se você trabalha em escala especial, vale acompanhar a norma coletiva da sua categoria.
Quem não é alcançado pelas novas regras
- Altos salários: empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS não se submetem às regras de duração e controle de jornada, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva ou por liberalidade do empregador.
- Servidores públicos estatutários seguem regras próprias, que não são as da CLT.
- Terceirizados em contratos com o poder público: a nova jornada depende de um aditivo ao contrato, que deve ser formalizado em até um ano. O salário não pode ser reduzido.
- Pequenas empresas: uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Até que essa lei exista, valem as regras gerais.
Direitos que já valem hoje na escala 5×2
Enquanto a transição não termina, quem já trabalha em 5×2 tem direitos que costumam ser desrespeitados:
- Horas extras: o que passar da jornada combinada deve ser pago com adicional de, no mínimo, 50%. Veja Horas Extras.
- Descanso entre jornadas: entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro, deve haver pelo menos 11 horas seguidas de descanso (art. 66 da CLT).
- Intervalo para refeição: não pode ser suprimido. Veja Intervalo não concedido gera pagamento?.
- Domingos e feriados: o trabalho nesses dias, quando não compensado com folga, deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST). Veja Trabalhar no feriado é obrigatório?.
- Registro de ponto: a jornada real precisa ser registrada. Veja A empresa não registra meu ponto.
O que fazer se a empresa não cumprir as novas regras
A partir dos prazos da emenda, a empresa que mantiver a escala 6×1 ou exigir mais horas do que o permitido, sem a compensação prevista em lei ou norma coletiva, estará descumprindo a Constituição. Nesse caso:
- Guarde a sua escala de trabalho, os cartões de ponto e os holerites;
- Anote os dias e horários efetivamente trabalhados;
- Consulte o sindicato da sua categoria sobre a convenção coletiva vigente;
- Busque orientação jurídica para avaliar o seu caso.
Perguntas frequentes
A escala 6×1 já acabou?+
Quando a jornada cai para 40 horas?+
A empresa pode reduzir meu salário por causa da nova jornada?+
Minhas folgas precisam ser no sábado e no domingo?+
Já trabalho 40 horas. O que muda para mim?+
Trabalho aos sábados que deveriam ser de folga. Tenho direito a algo?+
Conclusão
A escala 5×2 deixou de ser um privilégio de algumas empresas e passou a ser regra constitucional. A partir de dezembro de 2026, todo trabalhador com carteira assinada terá dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas, que cairá para 40 horas um ano depois, sem redução de salário. Conhecer os prazos e as exceções ajuda a identificar quando a escala da sua empresa não está de acordo com a lei. Lembre-se: cada caso depende dos fatos, da escala e da convenção coletiva da categoria.
Leitura recomendada: Fim da escala 6×1, Banco de horas é obrigatório? e A empresa pode mudar meu horário?
Fontes oficiais para consulta: Agência Senado — promulgação da EC 141/2026, Constituição Federal e CLT.
Conteúdo informativo, atualizado em 17 de outubro de 2026, em conformidade com as normas da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.
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