Lucas Souza da Matta dos Reis, advogado trabalhista em Salvador/BA

Advogado para Rescisão Indireta em Salvador

Quando a empresa descumpre suas obrigações de forma grave, o trabalhador pode encerrar o contrato por culpa dela, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa. É a chamada rescisão indireta.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Em vez de pedir demissão — e abrir mão de verbas importantes —, o trabalhador pede à Justiça do Trabalho que reconheça que o contrato terminou por culpa da empresa. Se o pedido for aceito, ele recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

A base legal é o artigo 483 da CLT, que lista as faltas do empregador que autorizam esse caminho.

Quando a empresa dá motivo para a rescisão indireta

Em linguagem simples, o artigo 483 da CLT prevê a rescisão indireta quando:

  • a empresa exige serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou fora do que foi contratado;
  • você é tratado pelo empregador ou pelos chefes com rigor excessivo;
  • você corre perigo evidente de sofrer um mal considerável;
  • a empresa não cumpre as obrigações do contrato;
  • a empresa ou seus prepostos ofendem a sua honra ou a de sua família;
  • há agressão física, salvo em legítima defesa;
  • a empresa reduz o seu trabalho por peça ou tarefa a ponto de afetar bastante o salário.

As situações mais comuns no dia a dia

Na prática, os pedidos de rescisão indireta costumam envolver:

  • FGTS não depositado ou depositado com falhas — veja o destaque abaixo;
  • salários pagos com atraso de forma repetida — saiba mais em A empresa atrasou meu salário;
  • assédio moral, humilhações e cobranças abusivas — veja Assédio moral no trabalho;
  • desvio ou acúmulo de função sem a remuneração correspondente;
  • falta de equipamentos de proteção e exposição a riscos sem as medidas de segurança;
  • horas extras não pagas e intervalos suprimidos de forma habitual.

FGTS irregular basta para a rescisão indireta. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese vinculante (Tema 70 dos recursos repetitivos): “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.” Ou seja: não é preciso agir no mesmo mês em que o problema começou. Entenda mais em Rescisão indireta por FGTS não depositado.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende da falta. Quando o motivo é o descumprimento das obrigações do contrato (como FGTS ou salários) ou a redução do trabalho por peça ou tarefa, a CLT permite que o trabalhador peça a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço até a decisão final (art. 483, § 3º). Nas demais situações — como assédio ou risco à integridade —, em geral o afastamento acontece junto com o ajuizamento da ação.

Essa decisão precisa ser tomada com cuidado. Se o trabalhador deixa o emprego e a Justiça não reconhece a falta grave da empresa, o término pode ser tratado como pedido de demissão, com perda de verbas. Por isso, a análise das provas vem antes de qualquer passo. Leia também Após a rescisão indireta, preciso continuar trabalhando?

O que o trabalhador recebe se a rescisão indireta for reconhecida

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa;
  • férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • depósitos de FGTS em atraso e multa de 40% sobre o total;
  • liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego, quando cabível;
  • outras parcelas que tenham ficado pendentes, como horas extras ou diferenças salariais.

Os valores dependem do salário, do tempo de contrato e do que ficou sem pagamento. Veja como funcionam as verbas em Demissão e rescisão.

Como provar a falta da empresa

A prova é o centro da rescisão indireta. Alguns documentos ajudam muito:

  • extrato do FGTS (pelo aplicativo da Caixa), mostrando os meses sem depósito — veja como consultar o FGTS;
  • contracheques e extratos bancários com as datas de pagamento do salário;
  • mensagens, e-mails e áudios que mostrem cobranças abusivas, ofensas ou ordens fora do contrato;
  • testemunhas que presenciaram os fatos;
  • registros de ponto, escalas e comunicados internos.

Passo a passo com segurança

  1. Não peça demissão por impulso. O pedido de demissão encerra o contrato sem a multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
  2. Reúna as provas enquanto ainda tem acesso a elas.
  3. Busque orientação jurídica para avaliar se a falta é grave o bastante e qual é o melhor momento de agir.
  4. Defina, com o advogado, se vai continuar trabalhando durante o processo, quando a lei permitir.
  5. A ação é proposta na Justiça do Trabalho. Em Salvador, as varas do trabalho ficam ligadas ao TRT da 5ª Região (Bahia).

Existe prazo?

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. Para a rescisão indireta, a tese do TST afastou a exigência de reagir imediatamente quando o problema é o FGTS — mas, na prática, quanto antes as provas forem organizadas, melhor.

Perguntas frequentes

Rescisão indireta é a mesma coisa que pedir demissão?+
Não. No pedido de demissão, o trabalhador perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta reconhecida pela Justiça, ele recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa.
A empresa parcelou o FGTS com a Caixa. Ainda cabe rescisão indireta?+
Decisões recentes do TST têm entendido que o parcelamento feito depois da falta não afasta a rescisão indireta. Além disso, o TST fixou que o parcelamento não impede o trabalhador de pedir na Justiça o recolhimento imediato dos valores (Tema 141). Cada caso precisa ser analisado.
Posso pedir rescisão indireta trabalhando sem carteira assinada?+
Sim. Nesses casos, a ação costuma pedir primeiro o reconhecimento do vínculo de emprego e, junto, a rescisão indireta pela falta de registro e de recolhimentos. Veja Trabalhou sem carteira assinada?
Quanto tempo demora o processo?+
Varia conforme a vara, a necessidade de provas e a existência de acordo. Muitas ações se resolvem em audiência de conciliação; outras precisam de instrução com testemunhas. Não há como prometer prazo.
Se eu perder, tenho que pagar alguma coisa?+
Na Justiça do Trabalho existem regras sobre custas e honorários da parte contrária, e quem não tem condições pode pedir a gratuidade da justiça. Esses riscos são explicados com transparência antes de qualquer decisão.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato serve para entender o que está acontecendo no seu trabalho, quais provas existem e se a situação se enquadra no artigo 483 da CLT. A partir daí, você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis — inclusive dos riscos — para decidir com segurança. O atendimento é online ou presencial, com agendamento, no Comércio, em Salvador.

Leitura recomendada: Posso pedir rescisão indireta?, Meu FGTS não foi depositado e Humilhação na frente dos colegas.

Fontes oficiais para consulta: CLT, art. 483 e TST, Tema 70 (RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032). Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso.

A empresa está descumprindo o contrato?

Conte o que está acontecendo e entenda, com clareza, se a rescisão indireta é um caminho possível no seu caso. Atendimento sigiloso.