A Justiça do Trabalho tem que acabar? Analisando os argumentos

A ideia voltou ao debate público. Vale, então, examinar com seriedade cada argumento — e, principalmente, o que o trabalhador teria a perder.

Nota: este é um artigo de opinião sobre uma proposta de política pública em debate. Segundo material de campanha e reportagens (JOTA, Correio 24h), o pré-candidato à Presidência Renan Santos (fundador do MBL) defende extinguir a Justiça do Trabalho e a CLT. O objetivo aqui é debater os argumentos, com respeito, e não a pessoa. Como advogado trabalhista, tenho posição — e a exponho com franqueza.

De tempos em tempos, alguém propõe “acabar com a Justiça do Trabalho”. Soa moderno, econômico, eficiente. Mas, quando se olha de perto, os argumentos costumam desmoronar — e quem pagaria a conta seria, quase sempre, o trabalhador. Vamos aos principais, um por um.

Argumento 1: “Custa R$ 24 bilhões por ano”

O custo de um Poder da República precisa ser lido no contexto. A Justiça do Trabalho julga milhões de processos por ano e, no caminho, arrecada e recupera bilhões — contribuições previdenciárias, recolhimentos ao INSS e ao FGTS, execuções fiscais trabalhistas. Ou seja, boa parte do que “custa” retorna aos cofres públicos e à seguridade social.

E há um ponto que o número esconde: extinguir a Justiça do Trabalho não extingue os conflitos. As milhões de disputas por salários, FGTS, horas extras e acidentes não desaparecem — elas apenas migrariam para a Justiça comum, já sobrecarregada, provavelmente com mais lentidão e mais custo. Fechar a porta não apaga a fila; apenas a joga para outro corredor mais cheio.

Argumento 2: “Afugenta investimentos”

Investimento gosta de previsibilidade — e é exatamente isso que um foro especializado e célere oferece. A Justiça do Trabalho tem uma das maiores taxas de conciliação do Judiciário: boa parte dos casos termina em acordo, rápido, sem anos de litígio. Acabar com ela não traz segurança jurídica; ao contrário, joga as relações de trabalho na incerteza.

Argumento 3: “Não protege efetivamente o trabalhador”

Esse é, talvez, o argumento mais frágil. Quem faz valer, na prática, o pagamento das verbas rescisórias, do FGTS não depositado, das horas extras, da reparação por acidente e por assédio? A Justiça do Trabalho. Ela é, muitas vezes, o único caminho real para o trabalhador reaver o que lhe é devido diante de quem tem mais poder econômico. Dizer que ela “não protege” e, por isso, deveria acabar é como dizer que o hospital “não cura todos” e, por isso, deveria fechar.

A pergunta que fica: sem a Justiça do Trabalho, a quem o trabalhador recorreria quando a empresa não pagasse o que deve? A resposta honesta é desconfortável para quem defende a extinção.

Argumento 4: “Os casos poderiam ir para arbitragem ou negociação”

Aqui há uma confusão importante. A arbitragem pressupõe partes em pé de igualdade e custa caro — inviável para o trabalhador individual e hipossuficiente. Não à toa, a própria CLT (art. 507-A) só admite cláusula de arbitragem para empregados de altíssima remuneração. Empurrar a faxineira, o motoboy ou o operário para uma arbitragem paga seria, na prática, fechar-lhes a porta da Justiça.

Quanto à negociação: a Justiça do Trabalho já incentiva o acordo — é o que ela mais faz. A conciliação está no coração do processo trabalhista. O que não se pode confundir é negociar com abrir mão do acesso à Justiça quando a negociação fracassa.

Argumento 5: “O modelo dos países desenvolvidos não tem Justiça do Trabalho”

Este simplesmente não corresponde aos fatos. Vários países desenvolvidos têm órgãos ou tribunais especializados em conflitos trabalhistas:

  • Alemanha: os Arbeitsgerichte (tribunais do trabalho);
  • França: os Conseils de prud'hommes;
  • Reino Unido: os Employment Tribunals;
  • Espanha: os Juzgados de lo Social.

Ou seja: a existência de uma justiça especializada em trabalho não é um atraso brasileiro — é, ao contrário, uma marca de países desenvolvidos que levam a sério a proteção de quem trabalha.

Argumento 6: “A economia reduziria encargos e aumentaria o salário”

Encargos como FGTS e contribuição previdenciária são definidos por política tributária e previdenciária — não decorrem da existência da Justiça do Trabalho. Fechar o tribunal não faz os encargos sumirem nem, por si só, aumenta salário. O que se perde, isso sim, é a garantia de que o pouco que o trabalhador tem seja pago. Trocar um direito concreto por uma promessa difusa é um mau negócio para quem vive do salário.

Um detalhe que raramente se menciona

A Justiça do Trabalho está na Constituição (arts. 111 a 116). Extingui-la exigiria uma Emenda Constitucional — debate no Congresso, ampla maioria, anos de tramitação. Não é algo que um governante decide sozinho. Portanto, mais do que uma medida iminente, trata-se de uma bandeira — e, como toda bandeira, merece ser examinada à luz dos fatos.

Conclusão: de que lado fica o trabalhador?

Nenhuma instituição é perfeita, e a Justiça do Trabalho tem, sim, pontos a melhorar — celeridade, custos, uniformização. Aperfeiçoar é legítimo e necessário. Extinguir é outra coisa. Significaria retirar do trabalhador o principal instrumento que ele tem para não ser passado para trás — e transferir todo o risco para o lado mais fraco da relação.

Como advogado que atua na defesa de quem trabalha, vejo diariamente o que a Justiça do Trabalho representa: a diferença entre receber o que é seu e simplesmente perder. Debater melhorias, sempre. Mas “acabar com a Justiça do Trabalho”, quando se olha para os argumentos com seriedade, é uma ideia que não se sustenta — e que cobraria seu preço de quem menos pode pagar.

Leia também: Vale a pena entrar com ação trabalhista? e Direito Trabalhista para Trabalhadores.

Referências da proposta noticiada: JOTA · Correio 24 Horas. Base constitucional: Constituição (arts. 111 a 116).

Artigo de opinião, de caráter informativo, em conformidade com as normas da OAB. Debate uma proposta pública de política, sem intuito eleitoral ou de ofensa pessoal. Não substitui a análise individual de cada caso.

Enquanto a Justiça do Trabalho existe, faça valer os seus direitos.

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