Você se acidentou, voltou a pedir a CAT e ouviu um “depois a gente resolve”, “não precisa”, ou simplesmente o silêncio. Não é coincidência: algumas empresas evitam a CAT para fugir do reconhecimento do acidente e das suas consequências. Mas a boa notícia é que isso não tira os seus direitos — e você pode agir.
A empresa é obrigada a emitir
Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é uma obrigação legal da empresa diante de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A recusa é irregular e sujeita a empresa a penalidades. Para entender a CAT em detalhe, veja CAT é obrigatória?
Você mesmo pode emitir a CAT
Aqui está o ponto mais importante: a empresa não é a única que pode emitir a CAT. Se ela se recusa, a comunicação pode ser feita por:
- Você, o próprio acidentado;
- Seus dependentes;
- O sindicato da categoria;
- O médico que o atendeu;
- Qualquer autoridade pública.
Ou seja: a má vontade da empresa não pode te impedir de registrar o acidente.
Não fique parado: se a empresa não emite, providencie a CAT por outro caminho o quanto antes. O registro ajuda a proteger a sua estabilidade e demais direitos.
Sem CAT, ainda tenho direitos?
Sim. Mesmo sem a CAT emitida pela empresa, o acidente ou a doença ocupacional podem ser reconhecidos por outros meios de prova — laudos médicos, perícia, testemunhas e documentos. A ausência de CAT pode dificultar, mas não apaga o seu direito. Por isso, guardar provas é essencial.
A recusa pode prejudicar a empresa
Ao deixar de emitir a CAT, a empresa não só descumpre a lei e fica sujeita a penalidades, como também fragiliza a própria posição num eventual processo. A tentativa de “esconder” o acidente costuma ser interpretada de forma desfavorável a quem agiu de má-fé.
O que fazer
- Busque e guarde todos os laudos e exames médicos;
- Registre por escrito o pedido de CAT à empresa (e a recusa);
- Providencie a emissão da CAT por outro caminho (sindicato, médico, você);
- Anote como o acidente aconteceu e identifique testemunhas;
- Procure orientação para assegurar estabilidade e indenização.
Perguntas frequentes
Conclusão
A recusa da empresa em emitir a CAT é irregular — e, felizmente, não deixa você sem saída. Você pode providenciar o registro por outros caminhos, e o acidente ainda pode ser reconhecido por diversas provas. Guarde tudo, aja rápido e busque orientação. Lembre-se: cada caso depende dos fatos e dos documentos.
Leitura recomendada: CAT é obrigatória? e Sofri acidente trabalhando.
Fonte oficial para consulta: Lei nº 8.213/1991, art. 22.