Empresa não emitiu CAT. O que fazer?

Algumas empresas “esquecem” a CAT de propósito, para fugir das suas obrigações. Saiba que você não fica desamparado.

Você se acidentou, voltou a pedir a CAT e ouviu um “depois a gente resolve”, “não precisa”, ou simplesmente o silêncio. Não é coincidência: algumas empresas evitam a CAT para fugir do reconhecimento do acidente e das suas consequências. Mas a boa notícia é que isso não tira os seus direitos — e você pode agir.

A empresa é obrigada a emitir

Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é uma obrigação legal da empresa diante de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A recusa é irregular e sujeita a empresa a penalidades. Para entender a CAT em detalhe, veja CAT é obrigatória?

Você mesmo pode emitir a CAT

Aqui está o ponto mais importante: a empresa não é a única que pode emitir a CAT. Se ela se recusa, a comunicação pode ser feita por:

  • Você, o próprio acidentado;
  • Seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que o atendeu;
  • Qualquer autoridade pública.

Ou seja: a má vontade da empresa não pode te impedir de registrar o acidente.

Não fique parado: se a empresa não emite, providencie a CAT por outro caminho o quanto antes. O registro ajuda a proteger a sua estabilidade e demais direitos.

Sem CAT, ainda tenho direitos?

Sim. Mesmo sem a CAT emitida pela empresa, o acidente ou a doença ocupacional podem ser reconhecidos por outros meios de prova — laudos médicos, perícia, testemunhas e documentos. A ausência de CAT pode dificultar, mas não apaga o seu direito. Por isso, guardar provas é essencial.

A recusa pode prejudicar a empresa

Ao deixar de emitir a CAT, a empresa não só descumpre a lei e fica sujeita a penalidades, como também fragiliza a própria posição num eventual processo. A tentativa de “esconder” o acidente costuma ser interpretada de forma desfavorável a quem agiu de má-fé.

O que fazer

  1. Busque e guarde todos os laudos e exames médicos;
  2. Registre por escrito o pedido de CAT à empresa (e a recusa);
  3. Providencie a emissão da CAT por outro caminho (sindicato, médico, você);
  4. Anote como o acidente aconteceu e identifique testemunhas;
  5. Procure orientação para assegurar estabilidade e indenização.

Perguntas frequentes

Não. A emissão é obrigação legal diante de acidente ou doença ocupacional. A recusa é irregular e sujeita a empresa a penalidades.
Sim. Podem emitir o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública.
Não necessariamente. O acidente ou a doença ocupacional podem ser reconhecidos por outros meios, como laudos e perícia.
Algumas tentam fugir do reconhecimento acidentário e da estabilidade. Isso não retira seus direitos e pode prejudicar a empresa.
Pode dificultar, mas o nexo entre acidente e trabalho pode ser demonstrado por outros meios. Guarde provas.
Guarde laudos e provas, providencie a CAT por outro caminho e procure orientação para assegurar estabilidade e indenização.

Conclusão

A recusa da empresa em emitir a CAT é irregular — e, felizmente, não deixa você sem saída. Você pode providenciar o registro por outros caminhos, e o acidente ainda pode ser reconhecido por diversas provas. Guarde tudo, aja rápido e busque orientação. Lembre-se: cada caso depende dos fatos e dos documentos.

Leitura recomendada: CAT é obrigatória? e Sofri acidente trabalhando.

Fonte oficial para consulta: Lei nº 8.213/1991, art. 22.

A empresa se recusa a emitir a sua CAT?

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