Depois de um acidente, no meio da dor e da preocupação, surge uma sigla que muita gente não conhece: CAT. Pode parecer só “mais um papel”, mas é justamente esse documento que registra oficialmente o que aconteceu e abre as portas para os seus direitos. Vamos entender.
O que é a CAT
CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que informa oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ela registra o que aconteceu, quando, como e quais as lesões.
Sim, a CAT é obrigatória
A empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional — mesmo que não haja afastamento. Essa obrigação está na Lei nº 8.213/91, e o descumprimento sujeita a empresa a penalidades.
Qual o prazo
Em regra, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Cumprir o prazo é importante, mas o atraso não apaga o direito do trabalhador.
Mito comum: "só vale emitir CAT se eu me afastar". Errado. A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento, para registrar o acidente. Esse registro pode ser fundamental no futuro.
Quem pode emitir a CAT
Embora a obrigação seja da empresa, ela não é a única que pode emitir. Se a empresa não fizer, a CAT também pode ser emitida por:
- O próprio trabalhador acidentado;
- Seus dependentes;
- O sindicato da categoria;
- O médico que atendeu;
- Qualquer autoridade pública.
Ou seja: se a empresa se recusar, você não fica desamparado. Veja Empresa não emitiu CAT.
Por que a CAT é tão importante
A CAT é o que permite ao INSS reconhecer a natureza acidentária do afastamento. Isso faz diferença em direitos como a estabilidade de 12 meses e a manutenção do FGTS durante o afastamento. Sem o reconhecimento acidentário, esses direitos podem ser dificultados.
O que fazer
- Após o acidente, peça que a empresa emita a CAT;
- Guarde uma via do documento;
- Se a empresa não emitir, providencie a emissão por outro caminho;
- Guarde laudos e exames médicos;
- Procure orientação sobre os seus direitos.
Perguntas frequentes
Conclusão
A CAT é mais do que burocracia: é o registro que dá base aos seus direitos depois de um acidente. Ela é obrigatória, tem prazo e, se a empresa não emitir, você mesmo pode providenciá-la. Guarde tudo e busque orientação. Lembre-se: cada caso depende dos fatos e dos documentos.
Leitura recomendada: Empresa não emitiu CAT e Sofri acidente trabalhando.
Fonte oficial para consulta: Lei nº 8.213/1991, art. 22.