CAT é obrigatória? Entenda a Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT é um documento simples, mas decisivo para garantir os seus direitos depois de um acidente. Saiba como ela funciona.

Depois de um acidente, no meio da dor e da preocupação, surge uma sigla que muita gente não conhece: CAT. Pode parecer só “mais um papel”, mas é justamente esse documento que registra oficialmente o que aconteceu e abre as portas para os seus direitos. Vamos entender.

O que é a CAT

CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento que informa oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ela registra o que aconteceu, quando, como e quais as lesões.

Sim, a CAT é obrigatória

A empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional — mesmo que não haja afastamento. Essa obrigação está na Lei nº 8.213/91, e o descumprimento sujeita a empresa a penalidades.

Qual o prazo

Em regra, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Cumprir o prazo é importante, mas o atraso não apaga o direito do trabalhador.

Mito comum: "só vale emitir CAT se eu me afastar". Errado. A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento, para registrar o acidente. Esse registro pode ser fundamental no futuro.

Quem pode emitir a CAT

Embora a obrigação seja da empresa, ela não é a única que pode emitir. Se a empresa não fizer, a CAT também pode ser emitida por:

  • O próprio trabalhador acidentado;
  • Seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que atendeu;
  • Qualquer autoridade pública.

Ou seja: se a empresa se recusar, você não fica desamparado. Veja Empresa não emitiu CAT.

Por que a CAT é tão importante

A CAT é o que permite ao INSS reconhecer a natureza acidentária do afastamento. Isso faz diferença em direitos como a estabilidade de 12 meses e a manutenção do FGTS durante o afastamento. Sem o reconhecimento acidentário, esses direitos podem ser dificultados.

O que fazer

  1. Após o acidente, peça que a empresa emita a CAT;
  2. Guarde uma via do documento;
  3. Se a empresa não emitir, providencie a emissão por outro caminho;
  4. Guarde laudos e exames médicos;
  5. Procure orientação sobre os seus direitos.

Perguntas frequentes

Sim. A empresa deve emitir a CAT sempre que houver acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo sem afastamento.
Em regra, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, imediato. O atraso sujeita a empresa a penalidades.
Não. Se a empresa não emite, podem emitir o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou autoridade pública.
Registra oficialmente o acidente, permite o reconhecimento acidentário pelo INSS e ajuda a garantir estabilidade e manutenção do FGTS.
Não. A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento, para registrar o ocorrido — importante para a sua proteção futura.
É um registro importante, mas os direitos dependem da análise do caso. Mesmo sem CAT, o acidente pode ser reconhecido por outros meios.

Conclusão

A CAT é mais do que burocracia: é o registro que dá base aos seus direitos depois de um acidente. Ela é obrigatória, tem prazo e, se a empresa não emitir, você mesmo pode providenciá-la. Guarde tudo e busque orientação. Lembre-se: cada caso depende dos fatos e dos documentos.

Leitura recomendada: Empresa não emitiu CAT e Sofri acidente trabalhando.

Fonte oficial para consulta: Lei nº 8.213/1991, art. 22.

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