Nascer um filho e ter só cinco dias com a família sempre pareceu pouco. Em 2026, isso começou a mudar: uma nova lei ampliou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade. Mas há um detalhe que confunde muita gente — o aumento é gradual. Vamos explicar exatamente o que já vale e o que ainda vem.
Em resumo: a Lei nº 15.371/2026, sancionada em março de 2026, ampliou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade. Porém, o aumento dos dias é escalonado: hoje ainda valem os 5 dias da Constituição; a ampliação começa em 2027 e chega a 20 dias em 2029.
Por que essa lei existe?
A Constituição de 1988 garantiu a licença-paternidade, mas deixou para uma lei futura definir o prazo — o que nunca havia acontecido, ficando valendo os 5 dias provisórios. O STF chegou a reconhecer essa omissão do Congresso (na ADO 20) e deu prazo para que uma lei fosse aprovada. A resposta veio com a Lei nº 15.371/2026.
Quantos dias eu tenho hoje?
Neste momento, seguem valendo os 5 dias. A ampliação prevista na nova lei é progressiva, pelo seguinte calendário:
- Até o fim de 2026: 5 dias (regra atual);
- A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias;
- A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.
Ou seja: quem for pai agora ainda tem os 5 dias, mas o benefício dobra já em 2027 e segue crescendo.
O que é o salário-paternidade?
Além de ampliar os dias, a lei criou o salário-paternidade, um benefício pensado para garantir renda ao pai durante o afastamento e para ampliar a proteção a quem antes ficava de fora. Passam a ser alcançados, por exemplo:
- microempreendedores individuais (MEIs);
- trabalhadores domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais (como os do trabalho rural em regime familiar).
Assim, o direito deixa de ser algo restrito a quem tem carteira assinada em empresa tradicional.
A licença é remunerada? A empresa pode descontar?
A licença-paternidade é remunerada. O pai se afasta sem perder o salário nem o emprego, pelo número de dias garantido para a data do nascimento ou da adoção. Descontar esses dias ou pressionar o trabalhador a “compensar” a licença não é permitido — é um direito, não um favor.
Vale para adoção?
Sim. A licença-paternidade também se aplica nos casos de adoção, nas condições da legislação. A ideia é assegurar a presença do pai (ou do adotante) nos primeiros e importantes dias de convivência com a criança.
E se a empresa negar ou dificultar?
Negar a licença, descontar os dias ou retaliar o trabalhador por tirá-la é irregular. Se isso acontecer, guarde os documentos (certidão de nascimento ou termo de adoção, comunicações com a empresa) e busque orientação. Vale lembrar que o trabalhador pode buscar seus direitos mesmo ainda empregado, com sigilo.
Dica prática: avise a empresa com antecedência quando possível e formalize por escrito (e-mail, mensagem). Ter registro da comunicação evita mal-entendidos e protege você.
Perguntas frequentes
Conclusão
A ampliação da licença-paternidade é uma conquista importante — mas, para não gerar frustração, é preciso entender que ela chega por etapas. Hoje, ainda são 5 dias; a partir de 2027, o benefício cresce até alcançar 20 dias em 2029, acompanhado do novo salário-paternidade e da proteção a mais categorias de trabalhadores.
Se você vai ser pai e a empresa negar, descontar ou dificultar a sua licença, isso não está certo. Guarde os documentos e busque orientação — cada caso tem detalhes próprios, e conhecer seus direitos é o primeiro passo.
Leitura recomendada: Trabalhadora Gestante e Mulher e Direitos que quase ninguém conhece.
Fontes oficiais: INSS · Ministério da Previdência Social · Presidência da República (legislação).
Conteúdo informativo, atualizado até julho de 2026, em conformidade com as normas da OAB. Não substitui a análise individual do seu caso.